A União Africano criou três instituições financeiras, numa tentativa de facilitar o comércio dentro do continente. São eles: o Banco Africano de Investimento (BAI), o Fundo Monetário Africano (FMA) eo Banco Central Africano (BCA).
1. Banco Africano de Investimento (BAI)
O Banco Africano de Investimento é uma das três instituições financeiras previstas no Acto Constitutivo da União Africano. O mandato do Banco Africano de Investimento foi idealizado para ajudar na promoção do crescimento económico e acelerar a integração económica em África em conformidade com o objectivo geral da União Africano.
Para atingir estes objectivos, o Banco irá realizar as seguintes tarefas:
i) Promover actividades de investimento do setor público e privado destina-se a avançar a integração regional dos Estados membros da União Africano;
ii) Utilizar os recursos disponíveis para a implementação de projectos de investimento que contribui para o fortalecimento do setor privado e da modernização do setor rural actividades e infra-estruturas;
iii) Mobilizar recursos de mercados de capitais, dentro e fora da África para o financiamento de projectos de investimento nos países africanos; e
iv) Fornecer assistência técnica, pode ser necessária nos países africanos para o estudo, preparação, financiamento e execução de projetos de investimento. A sede do Banco Africano de Investimento é Tripoli, Grande Povo Socialista Líbia. Um acordo formal com o país de acolhimento para estabelecer um Comité de Direcção, a fim de iniciar os estudos técnicos sobre os aspectos institucionais e organizacionais do Banco foi assinado. A missão do comité de direcção técnica é para liderar os estudos que levaram à criação do banco, incluindo trabalhando nos detalhes finos de impressão de suas fontes de financiamento, a gestão eo quadro institucional.
2. Fundo Monetário Africano (FMA)
O Fundo Monetário Africano (FMA) é estipulado no Tratado de Abuja no Acto Constitutivo da União Africano, o artigo 19,, em uma tentativa de facilitar a integração das economias africanas, através da eliminação de restrições comerciais e aumentar uma maior integração monetária.
O principal objectivo do Fundo Monetário Africano é:
a) prestar assistência financeira aos Estados Membros da UA;
b) Agir como uma câmara de compensação, bem como realizar purveyance macro-económico no continente;
c) Coordenar as políticas monetárias dos Estados-Membros e promover a cooperação entre as autoridades monetárias nesses estados; e
d) Incentivar os movimentos de capitais entre Estados-Membros; entre outros.
A sede do Fundo Monetário Africano está em Yaoundé, República dos Camarões.
Um Memorando de Entendimento para estabelecer um Comitê de Direção Técnica para realizar a implementação para a hospedagem do Fundo Monetário Africano foi assinado em 30 de Junho de 2008, entre a Comissão da União Africano e do Governo dos Camarões, à margem da 11ª Sessão Ordinária da Cimeira da União Africano de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Sharm El Sheikh, República Árabe do Egipto.
3. Banco Central Africano (BCA)
O Banco Central Africano foi criado na sequência do Tratado de Abuja 1991 e reiterado na Declaração de Sirte 1999 que pedia a aceleração do processo de implementação.
A ACB, assim como as outras instituições financeiras africanas, visa a construção de uma política monetária comum e criar a moeda Africano como uma forma de acelerar a integração económica em África.
O objetivo do Banco Central Africano seria:
a) Promover a cooperação monetária internacional através de uma instituição permanente;
b) Promover a estabilidade do câmbio e evitar as taxas de câmbio competitiva depreciação;
c) Auxiliar no estabelecimento de um sistema multilateral de pagamentos em relação às transações correntes entre os membros e eliminar as restrições cambiais que dificultam o crescimento do comércio mundial
A sede do Banco Central Africano é Abuja, República da Nigéria.