A Operação Zelotes - Parte II
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A Operação Zelotes - Parte II



Segunda parte do artigo dedicado à Operação Zelotes:
Relatório da PF afirma que Mitsubishi, Gerdau e BRF foram "clientes" de José Ricardo da Silva na época conselheiro do Carf. Atuava em favor das empresas mediante recebimento de propinas. No caso da Gerdau, foi identificado um pagamento de R$ 50 milhões para interferir no julgamento de um recurso contra uma multa de R$ 4 bilhões. Recebeu de seu sócio num escritório de advocacia, João Batista Gruginski, o texto pronto do voto que deveria proferir para beneficiar a empresa.

A PF afirmou que "outro cliente do grupo seria a MMC Automotores do Brasil", detentora da marca Mitsubishi. A empresa teria pago propina de R$ 3,6 milhões. Os repasses teriam sido feitos em 18 transações, de novembro de 2012 a dezembro de 2013, para a consultoria Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa, outra cooptadora de interessados nas fraudes.
Outra troca de e-mails envolvendo José Ricardo mostra que "a Eleva Alimentos S/A foi outro cliente identificado com processos dentro do Carf". A empresa transferiu para a SGR Consultoria, outra das captadoras de clientes para o esquema, R$ 292,2 mil. Em um e-mail enviado ao conselheiro, é feita referência a processos da BRF/Eleva, gigante do ramo de alimentos, controladora da Perdigão, empresa que comprou a Eleva em 2007.

Em conversa interceptada em 25/08/14 pela PF, um integrante do Carf, afirma que o órgão se tornou um "balcão de negócios" e, no cotidiano de julgamentos, quem não faz "negociata" leva a pior. O conselheiro Paulo Roberto Cortez, afirma que só "coitadinhos" pagam impostos. Do outro lado da linha, estava o sócio de Cortez no escritório de assessoria contábil Cortez & Mallmann, que atua no Carf, Nelson Mallmann. Num dos trechos, o conselheiro afirma, referindo-se aos recursos de contribuintes que apelam ao "tribunal" da Receita.
Eles usam de rigor contra os pequenos e esses grandões passando livre, isentos de impostos. É só pagar taxa... e diz que o Carf tem de fechar para que os casos a ele levados passem a ser discutidos no Judiciário.
A PF e a Procuradoria da República no DF pediram a prisão temporária de Cortez por práticas de associação criminosa, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Mas a Justiça não considerou a medida necessária. Segundo o inquérito, as empresas de Cortez foram usadas para "branquear" pagamentos de clientes que buscavam alterar os julgamentos do Carf.

Escutas telefônicas apontaram a existência de uma tabela de preços para grandes empresas, para se obter decisões favoráveis do Carf. O relatório das escutas já está em posse da Justiça Federal e revela diversos valores para "driblar" processos ? as propinas chegariam a R$ 500 mil. Num dos casos, o conselheiro Jorge Celso Freire da Silva teria cobrado propina para avaliar um recurso de R$ 5 bilhões do banco Santander, sob intermédio de Jorge Victor Rodrigues, conselheiro e auditor aposentado da Fazenda.

Até então, o procurador Frederico Paiva, 37, era o único representante do Ministério Público Federal encarregado da operação Zelotes: um único procurador para analisar milhares de contratos, agendas e depoimentos. ?A peça fundamental na investigação é o Judiciário?, diz Paiva. ?O tamanho da equipe depende dele?.

No dia 07/04 o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou a criação de uma força-tarefa do MPF para investigar o caso. Mas nenhum dos três procuradores designados para ajudar Paiva trabalhará exclusivamente no assunto. Eles continuarão lidando com suas atribuições normais ? diferentemente do que ocorre com a força-tarefa da Lava Jato. ?Temos um volume imenso de material para analisar, e ainda haverá outras fases da operação. Um procurador sozinho não tem condições de processar todo o material?, afirma Paiva. Mas o tamanho da equipe não é o único obstáculo enfrentado por ele. ?Pedidos de prisão temporária foram feitos por nós e não foram acatados pelo judiciário. No total foram 16 pedidos, que abrangiam o núcleo da quadrilha. E nenhum foi deferido pelo juiz, apesar da nossa argumentação", diz o procurador.

Na lista de pessoas que seriam detidos estão conselheiros e ex-conselheiros do Carf e funcionários das empresas de contabilidade e consultoria. Segundo ele, essa medida era fundamental para que os investigados fossem ouvidos ao mesmo tempo e não combinassem respostas. ?Na lei há previsão para isso, mas se você não consegue fazer uso da detenção temporária, há um prejuízo para a investigação. ?E em prol de alguém contra quem pesam fortíssimos indícios de crime?, afirma. ?Não é possível esquecer que estamos em Brasília, não em Curitiba?, lamenta. Paiva defende que na operação Zelotes a ?balança do direito pese em favor da sociedade, que clama por uma punição efetiva?. Ele corre contra o tempo para apresentar as primeiras denúncias ainda em julho:
Vamos nos concentrar em analisar o material que já temos e nos indícios mais fortes, mas depois vamos analisar com mais profundidade o caso de algumas pessoas que ficaram de fora desta primeira etapa.
Assim como a Lava Jato, a Zelotes será dividida em várias fases, e é possível que empresas que não forem citadas entrem no foco da operação, e algumas saiam durante a investigação. ?Já havia trabalhado com sonegação fiscal, mas nunca em um caso desta magnitude?, diz Paiva. Para ele, uma parcela da população acaba sendo protegida por um sistema que não consegue atingir com a mesma intensidade ?a baixa e a alta criminalidade?:
No sistema judiciário brasileiro, o crime prescreve antes de ser julgado.
Entre conselheiros e ex-conselheiros, cerca de 10 pessoas ligadas ao Carf são investigadas por participação no esquema. Entre as empresas de consultoria fiscal, são 14 pessoas suspeitas de envolvimento. Cerca de 70 processos julgados pela entidade estão sob suspeita, envolvendo dezenas de empresas. Os casos investigados se estendem de 2005 a 2014.

O MP entrou com uma representação na Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, sediado em Brasília, contra o juiz responsável pela Zelotes. Para o MP, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, tem histórico de segurar processos por longo tempo sem justificativas razoáveis, um comportamento que chama a atenção e deveria ser examinado de perto.

Para procuradores de Justiça e policiais federais da Zelotes, Leite tomou uma série de decisões que atrapalharam as investigações. Entre elas, negou a prisão temporária de 26 suspeitos de integrar o esquema, rejeitou o pedido de bloqueio de bens de certos investigados e recusa-se a quebrar o sigilo do processo. As prisões solicitadas eram necessárias para tomar depoimentos sem que houvesse a oportunidade de os suspeitos combinarem suas versões entre si, algo que agora já não se pode mais impedir.

O principal procurador da República na Zelotes, Frederico Paiva, acredita que o caso não entra na pauta midiática, e mantém o Poder Judiciário indiferente, ao contrário da Operação Lava Jato. Isso dificulta as investigações, que envolve grandes e poderosas empresas. Para o procurador, os escândalos de corrupção no Brasil só despertam interesse da mídia quando envolve políticos:
Quando atingem o poder econômico, não há a mesma sensibilidade.
Em entrevista recente à TV Gazeta de São Paulo, o ex-governador paulista Claudio Lembo disse que:
O que aconteceu no Carf é gravíssimo, mas a imprensa não fala. Lá está o núcleo da minoria branca fazendo corrupção efetiva. Há um conluio nacional de preservação de quem está dentro do Carf.
Ricardo Leite deverá ser acionado também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, Leite é responsável por processos antigos contra personagens da Zelotes que jamais foram sequer chamados a depor:
Este juiz atrapalhando o combate à corrupção e ao crime do colarinho branco no Brasil.
Apesar das dificuldades, Paiva disse que o MP apresentará à Justiça, em julho, denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro contra os investigados. As indicações privadas do CARF partiam basicamente das três confederações nacionais patronais: CNI (indústria), CNC (comércio) e CNA (agricultura).

O esquema era ?sofisticado?, segundo explicou Paiva durante audiência pública na Câmara dos Deputados em 13/05. Havia conselheiros dispostos a manipular julgamentos e empresas de fachada a fazer a intermediação deles com contribuintes interessados em fugir da taxação da Receita. Os contatos entre os integrantes do esquema raramente eram feitos por telefone, uma forma de evitar deixar rastros. O pagamento da propina pelas grandes empresas aos conselheiros e intermediários ocorria por meio de um emaranhado de contas bancárias, outra forma de tentar despistar.
74 processos estão submetidos a investigações.

São casos de 2005 a 2013. Juntos, somam 19 bilhões que podem ter sido sonegados. Há indícios mais veementes de irregularidades em processos que somam 5 bilhões de reais e envolvem de 15 a 20 empresas. Todos os processos suspeitos envolvem grandes empresas.

Logo após a Operação Zelotes, o governo resolveu mexer no Carf, trabalho em andamento. Uma das mudanças definidas foi a instituição de gratificação para os conselheiros, que trabalhavam de graça, circunstância que poderia deixá-los mais inclinados a se corromper. A gratificação foi instituída por um decreto de Dilma Rousseff, mantendo o modelo propício à corrupção e ao tráfico de influência.

O valor investigado soma o dobro daquele até o momento apurado na Operação Lava Jato. E fere a consciência dos cidadãos honestos a constatação de como a corrupção faz parte do estilo de vida dos poderosos do Brasil. Está neste poder a dificuldade de uma investigação profunda e independente. Ao comparar Zelotes com Lava Jato, em primeiro lugar, na análise dos comportamentos das autoridades judiciárias atuantes nos procedimentos, verifica-se de imediato a inexorável discrepância política entre graúdos sonegadores e funcionários petistas destinatários do propinoduto da Petrobras.

Para terminar esta segunda parte, uma nota do acerca da última frase acima reportada. Trata-se duma observação idiota que tenta "diminuir" aos olhos do Leitor a culpa duns quando comparada com a dos outros. Grave erro, pois em ambos os casos falamos de corruptores e corruptos: não é a quantia que determina a culpa mas a existência ou não do acto criminoso.

A existência ou a ausência de ligações "políticas" não atenua a culpa. A eventual existência pode configurar um outro tipo de crime, que se junta ao de corrupção. Mas a ausência não desculpabiliza os réus. 

Tanto para ter uma ideia: seguindo a mesma lógica, Hitler foi melhor do que Estaline pois provocou menos mortos. Mas a Justiça não pode funcionar assim: o inimigo é a corrupção, qualquer cor tenha a origem dela. Se a Operação Lava Jato conseguirá determinar, além de qualquer dúvida, a culpa de arguidos, estes serão criminosos da mesma idêntica forma que os culpados da Operação Zelotes.
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